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Guia factual · modelo 62

Nota Fiscal 62: o que é a NFCom e como funciona

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal eletrônico modelo 62. Este guia reúne o que muda na emissão, na consulta e na escrituração, sempre distinguindo as regras nacionais das decisões de cada unidade federada.

Autoria: Equipe editorial Notafiscal62 · Revisão editorial: 13 de setembro de 2026 · Responsável editorial: Notafiscal62.

Resposta direta

“Nota Fiscal 62” é o nome pelo qual se busca a NFCom, documento de existência exclusivamente digital criado para documentar prestações de serviços de comunicação e telecomunicação. Sua validade jurídica decorre da assinatura digital do emitente e da autorização de uso pela administração tributária da UF do contribuinte.

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFCom, publicado no acervo do CONFAZ é a referência técnica de base. Para pacotes de schemas, notas técnicas e avisos atuais, consulte o Portal da NFCom da SVRS.

Quem emite a Nota Fiscal 62

A NFCom está relacionada a prestações de serviços de comunicação e telecomunicação. Não basta, porém, chamar uma empresa de “provedor” ou olhar apenas o software utilizado para concluir que a obrigação se aplica: a análise deve considerar a atividade efetivamente prestada, a inscrição estadual, o regime, a operação e, sobretudo, a disciplina da UF de circunscrição.

O MOC prevê que o credenciamento do contribuinte e a autorização para usar os serviços são responsabilidade da SEFAZ de sua circunscrição. A UF pode operar com autorizador próprio ou utilizar uma SEFAZ virtual; para a empresa, a diferença prática costuma estar no endereço dos serviços e nas instruções divulgadas pelo autorizador. Use também o FAQ oficial da NFCom na SVRS para conferir orientações publicadas para a operação.

Regra segura

Antes da primeira emissão, valide obrigatoriedade, credenciamento/habilitação, ambiente autorizador e procedimento fiscal diretamente com a SEFAZ competente e com a contabilidade responsável. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação fiscal individualizada.

Modelos 21 e 22: o que a NFCom substitui

O MOC estabelece que a NFCom, modelo 62, pode substituir, a critério das unidades federadas, a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). Por isso, a data e as condições de transição não devem ser reproduzidas de uma UF para outra sem conferência.

Exemplo concreto: em São Paulo, a Portaria SRE 14/2025 tornou a NFCom obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025. A própria SEFAZ-SP esclarece que, para fatos geradores a partir dessa data, os modelos 21 e 22 deixaram de ser admitidos no Estado; documentos e obrigações vinculados a períodos anteriores continuam sujeitos às regras aplicáveis àqueles fatos.

Credenciamento, homologação e produção

  1. Confirme a regra da UF. Identifique o autorizador, o procedimento de habilitação e os endereços oficiais de serviço da empresa emissora.
  2. Prepare dados e integração. Cadastros, serviços, tributação, CFOP, séries, numeração e regras de faturamento devem estar aderentes ao leiaute vigente.
  3. Teste em homologação. O MOC prevê ambiente de homologação para testes e integração antes do uso em produção. Teste autorização, retorno, consulta de situação, eventos, casos de rejeição e indisponibilidade.
  4. Entre em produção com rastreabilidade. Produção não é uma continuação de testes: armazene o retorno, protocolo, XML, evento e vínculo com o faturamento, conforme a obrigação aplicável.

O MOC descreve recepção em lote com processamento assíncrono, recepção síncrona de uma nota, consulta de situação, status do serviço e registro de eventos. Uma integração deve consultar o resultado quando houver recibo de lote, em vez de assumir que o recebimento equivale à autorização.

XML, MOC, schemas e certificado digital

O XML é o documento eletrônico que deve observar o leiaute e as regras de validação aplicáveis. O MOC explica a arquitetura de comunicação; o Portal da NFCom na SVRS publica schemas, notas técnicas e suas revisões. Antes de uma atualização, confirme qual pacote está vigente para o ambiente e a UF envolvidos.

Para assinatura e comunicação, o MOC estabelece padrões de certificado e assinatura. Entre os requisitos técnicos descritos estão certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil e a identificação por CNPJ nos usos previstos. A documentação técnica também trata dos certificados A1 ou A3 e dos requisitos de transmissão; a configuração concreta deve seguir o MOC vigente e o autorizador.

Não trate o certificado como uma credencial compartilhada sem controle. Defina responsáveis, validade, renovação, permissões e um processo seguro para incidentes, sem expor arquivos, senhas ou chaves em e-mails, planilhas ou logs.

Consulta por chave, QR Code, XML e DANFE-COM

O DANFE-COM é o Documento Auxiliar da NFCom. Ele facilita a apresentação e a consulta, mas não substitui o documento eletrônico autorizado. Sua especificação está no Anexo II do MOC, disponível na área de documentos do Portal da NFCom.

A consulta pública deve ser disponibilizada pela UF do emitente. Ela pode ser feita pela chave de acesso de 44 caracteres numéricos, indicada no DANFE-COM, ou pela leitura do QR Code. O MOC informa que o QR Code também deve existir no DANFE-COM em emissão normal ou contingência, impresso ou eletrônico, e que os endereços de consulta são definidos por UF.

Para validar uma nota, use o endereço oficial indicado no próprio documento ou consulte o Portal Nacional da NFCom para localizar documentos e orientações. A consulta pública confirma informações disponíveis ao público; obtenção, guarda e distribuição do XML devem respeitar o papel de cada envolvido e a legislação aplicável.

CFOP, rejeições, cancelamento e substituição

CFOP

O MOC contém uma relação de CFOP válidos para NFCom, incluindo códigos de prestação de serviço de comunicação, de anulação e de operações internas ou interestaduais. O CFOP correto não deve ser escolhido por semelhança de descrição: depende da natureza da prestação, do destinatário, da tributação e da legislação aplicável. Valide-o com a área fiscal antes da emissão em escala.

Rejeições

Uma rejeição impede a autorização solicitada e retorna código e motivo para tratamento. Confira o retorno do autorizador, corrija a causa no cadastro, regra fiscal ou integração e transmita novamente somente quando o fluxo técnico permitir. Em resposta incerta, consulte a situação do documento antes de reenviar para reduzir risco de duplicidade.

Cancelamento e substituição

O MOC define evento de cancelamento da NFCom, que requer protocolo de autorização e justificativa, além de obedecer às regras e aos prazos aplicáveis. Uma NFCom autorizada não deve ser “editada” no XML. Ajuste, substituição, cancelamento fora de prazo ou outra regularização exigem o procedimento previsto pela legislação e pela UF; valide o cenário com a assessoria fiscal antes de executar qualquer evento.

NFCom e SPED/EFD

A adoção da NFCom não elimina a necessidade de escrituração quando ela for exigida. A documentação da EFD ICMS/IPI contempla registros próprios para o modelo 62, incluindo D700 e registros analíticos e de escrituração consolidada relacionados. O leiaute, a versão do guia, o período de apuração e as regras estaduais precisam ser conferidos antes da entrega.

Use o acervo oficial de Manuais e Guias Práticos da EFD ICMS/IPI em conjunto com a legislação estadual. Mantenha a reconciliação entre faturamento, XML autorizado, eventos, apuração e arquivos transmitidos; divergências devem ser tratadas com a contabilidade responsável.

Checklist antes de emitir a primeira NFCom

  • Confirmar se a empresa e a prestação estão alcançadas pela regra atual da UF.
  • Concluir credenciamento ou habilitação conforme a orientação da SEFAZ competente.
  • Validar certificado digital, cadeia, CNPJ, permissões e datas de validade.
  • Conferir MOC, schema, nota técnica, endpoints e ambiente vigentes.
  • Testar homologação com dados representativos, respostas assíncronas, rejeições e eventos.
  • Definir guarda e reconciliação de XML, protocolo, DANFE-COM, eventos e escrituração.

Fontes oficiais consultadas

Critério de revisão: o conteúdo é revisado quando houver alteração relevante em documentação técnica, legislação ou orientação oficial. Para uma decisão operacional, prevalecem a norma e o canal oficial vigentes na data da operação.

Perguntas frequentes sobre Nota Fiscal 62

Nota Fiscal 62 e NFCom são a mesma coisa?

Sim. Nota Fiscal 62 é a forma usual de se referir à Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), documento fiscal eletrônico modelo 62.

Quem deve emitir NFCom?

A resposta depende da legislação e do cronograma da UF de circunscrição. A NFCom documenta prestações de serviços de comunicação e telecomunicação; o contribuinte deve confirmar sua obrigação, habilitação e procedimento com a SEFAZ competente e sua assessoria fiscal.

A NFCom substitui os modelos 21 e 22 em todo o Brasil na mesma data?

Não se deve presumir uma única data nacional para todos os contribuintes. O MOC prevê a substituição a critério das unidades federadas. Em São Paulo, a Portaria SRE 14/2025 tornou a emissão obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025; para outras UFs, consulte a norma e o portal da SEFAZ competente.

Como consultar uma NFCom?

A consulta pública é feita pelo endereço indicado pela UF emissora, digitando a chave de acesso de 44 caracteres numéricos ou lendo o QR Code do DANFE-COM. O Portal Nacional da NFCom reúne os endereços e documentos técnicos.

O DANFE-COM substitui o XML autorizado?

Não. O DANFE-COM é o documento auxiliar da NFCom. O XML e o protocolo de autorização são os registros eletrônicos que devem ser tratados e guardados conforme a legislação aplicável.

Como corrigir uma NFCom já autorizada?

Não se altera o XML autorizado. O tratamento pode envolver evento de cancelamento, NFCom de ajuste, substituição ou outro procedimento previsto na regra aplicável. Verifique o MOC, a regra da UF e a orientação da área fiscal antes de agir.